Câmara dos Deputados

TSE determina retotalização dos votos das eleições de 2022 no Tocantins

No ofício, Cármen Lúcia determina que a Corte Eleitoral estadual realize a retotalização dos votos em até cinco dias.

Urna Eletrônica - Foto - TRE-TO
Urna Eletrônica - Foto - TRE-TO

Atendendo a uma determinação da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) foi oficialmente comunicado nessa terça-feira, 2, da necessidade de retotalizar os votos das eleições de 2022 para os cargos proporcionais, em função do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as sobras eleitorais.

A medida deve resultar na substituição de dois parlamentares atualmente no exercício do mandato. O deputado Lázaro Botelho (PP) deve perder sua vaga para Tiago Dimas (Podemos), que teve votação nominal mais expressiva, mas havia ficado de fora da Câmara sob a regra anterior. O ex-deputado Célio Moura (PT) também pode retornar à Câmara, na vaga de Eli Borges (PL), consolidando uma reviravolta na representação tocantinense.

A comunicação foi enviada ao presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães. No ofício, Cármen Lúcia determina que a Corte Eleitoral estadual realize a retotalização dos votos em até cinco dias, conforme as diretrizes definidas pelo STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.228-ED e 7.263-ED.

“Solicito a esse Tribunal Regional Eleitoral, no prazo máximo de cinco dias, encaminhar ao Diretor-Geral deste Tribunal, memória de cálculo da retotalização realizada, a fim de subsidiar o controle e a consolidação das informações pela Justiça Eleitoral”, determinou a ministra.

O que mudou na regra

Até a decisão do STF, só poderiam participar da segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais os partidos ou federações que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Essa exigência foi considerada inconstitucional, por restringir desproporcionalmente a competitividade entre partidos e afetar o princípio da proporcionalidade na representação política.

A decisão foi apertada: por 6 votos a 5, o STF revogou a cláusula de barreira, com efeito retroativo — ou seja, impactando diretamente o resultado das eleições de 2022.

Na sequência, o TSE revogou o dispositivo da Resolução nº 23.677/2021 por meio de nova norma, a Resolução nº 23.734/2024, para adequar o sistema de totalização à nova jurisprudência.

Impacto nacional e articulação política

Além do Tocantins, a decisão pode alterar a composição de outras bancadas estaduais, como Amapá, Distrito Federal e Rondônia, somando pelo menos seis possíveis trocas de cadeiras na Câmara Federal.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já se manifestou contrário à aplicação imediata da mudança, alegando insegurança jurídica. Já o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), teria atuado nos bastidores em favor da retroatividade, o que beneficiaria diretamente correligionários em seu estado.

Próximos os

O TRE-TO deve concluir a retotalização nos próximos dias e enviar os novos cálculos ao TSE. Após essa etapa, o Tribunal deve expedir os novos diplomas e oficializar a substituição dos parlamentares.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins