
O juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, determinou nesta quinta-feira (5/6) a suspensão imediata das apostas esportivas por quota fixa ofertada pela empresa Lototins Serviços Lotéricos do Tocantins SPE S.A.
A decisão alcança as apostas on-line e as operadas por videoloteria, e proíbe também, temporariamente, o funcionamento de máquinas físicas de jogos. A medida atende a pedido liminar urgente em Ação Popular impetrada pelo vereador de Palmas Carlos Amastha.
Conforme o processo, o autor questiona a legalidade do contrato de concessão firmado entre o Estado do Tocantins e o Consórcio Lototins. A contratação concede a exploração exclusiva de loterias no Estado por 20 anos. Para o autor, o contrato violaria a Lei Federal nº 14.790/2023. A referida lei exige que apostas de quota fixa sejam autorizadas individualmente pelo Ministério da Fazenda, em ambiente concorrencial, com prazo máximo de cinco anos.
“A probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo estão evidenciados”, afirmou o magistrado na decisão, ao citar o artigo 300 do Código de Processo Civil durante a análise do pedido liminar.
Roniclay Morais destaca que, ao conceder um contrato exclusivo e por prazo superior ao permitido por lei, o Estado pode ter desrespeitado a legislação federal citada, “no que tange à exploração de apostas de quota fixa” — situação que configura um dos requisitos para a concessão da liminar pedida na ação: a probabilidade de direito.
O juiz também ressaltou que a autorização federal para esse tipo de atividade é discricionária (caso a caso), o que impede sua concessão via licitação, como foi feito no Estado. Nesse ponto, o juiz pondera que está configurado um segundo requisito para a decisão provisória: o perigo de dano, caracterizado, conforme a decisão, “na violação à livre iniciativa”. Esse princípio está garantido constitucionalmente no artigo 1º, inciso IV, e no artigo 170, conforme citados pelo juiz, “uma vez que o contrato de concessão firmado pelo Estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, em violação à legalidade”.
Na decisão, o juiz também considerou o fato de a empresa ter instalado máquinas similares a caça-níqueis em todo o Estado e determinou a “proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa”.
A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens.
O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, ará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.
Veja o que diz o governo:
Nota
O Governo do Tocantins informa que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial que trata da suspensão de parte das operações da Loteria do Estado do Tocantins (Lototins).
Assim que for oficialmente comunicado, o Estado adotará todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da decisão por parte da concessionária, conforme disposições contratuais vigentes.
Ao mesmo tempo, adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.
O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico.
Palmas, 5 de junho de 2025
Governo do Tocantins