Tocantins

Faculdade particular do TO é proibida pela Justiça de cobrar taxas por emissão de documentos

Faculdade particular do TO é proibida pela Justiça de cobrar taxas por emissão de documentos
Como resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça determinou liminarmente nesta terça-feira, 03, que o Itpac Porto Nacional suspenda a cobrança de taxas para emissão de documentos aos acadêmicos de todos os seus cursos, deste ano letivo e dos vindouros.
De acordo com a Ação, a instituição vinha exigindo dos alunos o pagamento de taxas para emissão, em primeira via, de quaisquer documentos e serviços relacionados à atividade educacional, como por exemplo, atestado de conclusão do curso, histórico escolar, ainda que parcial, programa de disciplina e declaração de estágio.
A ação tem a finalidade de coibir o instituto de agir em desacordo com as normas consumeristas, visto que a conduta configura uma prática abusiva e lesiva aos princípios básicos do direito do consumidor, como o princípio da informação, da boa-fé objetiva, do equilíbrio e outros.
Além disso, conforme apontado na Ação, o artigo 9º da Portaria do MEC nº 1095/2018 estabelece que a expedição e o registro do diploma, do histórico escolar final e do certificado de conclusão de curso estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não sendo motivo de cobrança de qualquer valor.
Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins