Política

Juiz indefere candidatura de Stalin Bucar em Miranorte que vai recorrer

Juiz indefere candidatura de Stalin Bucar em Miranorte que vai recorrer

Ex-deputado estadual Stalin Bucar – Foto: Divulgação

Maju Cotrim

O juiz eleitoral Ricardo Gagliardi se manifestou pelo indeferimento da candidatura do ex deputado Stalin Bucar á prefeitura de Miranorte.

“Pois bem! Analisados os argumentos apresentados pelas partes, bem como o conjunto fático probatório carreado aos autos, constato que o impugnado incide na hipótese de ausência de condição de elegibilidade constante no art. 11, §§7o e 8o da Lei 9.504/97, uma vez que não quitou, tampouco parcelou a multa imposta, em decisão transitada em julgado da Justiça Eleitoral, razão pela qual o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, disse na decisão.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES as Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (evento 11192024) e pela Coligação UNIDOS POR MIRANORTE e pelo partido MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (evento 11905699), em decorrência do disposto no art. 11, §§ 7o e 8o da Lei 9.504/97, c/c art. 28, §§ 2o e 3o da Resolução 23.609/2019 e INDEFIRO O Requerimento de Registro de Candidatura apresentado por STALIN JUAREZ GOMES BUCAR, para concorrer ao cargo de prefeito de Miranorte, pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, com o seguinte nome para a urna: STALIN BUCAR”, decidiu o juiz.

Pedido de impugnação

Em 1º de outubro o Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura – AIRC, alegando, que Stalin encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, pois não recolheu nem parcelou a multa eleitoral, no valor equivalente a 100% da quantia que excedeu o limite estabelecido para gastos com locação de veículos automotores, ou seja, multa no valor de R$ 163.969,52 mil.

Defesa não recorrer

O candidato vai recorrer. “Respeitamos a decisão mas entendemos que os fundamentos usados não tem fundamentação legal até porque a multa não está registrada nos anais do TRE”, disse á Gazeta o advogado de Stalin, Juvenal Klayber.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins