Porto Nacional

Vice-prefeito tocantinense é condenado por fraude em licitação de transporte escolar

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Vice-prefeito Joaquim Pereira de Carvalho na posse do mandato em janeiro de 2025 - Foto Divulgação
Vice-prefeito Joaquim Pereira de Carvalho na posse do mandato em janeiro de 2025 - Foto Divulgação

O atual vice-prefeito de Porto Nacional, Joaquim Pereira de Carvalho Neto (União Brasil), conhecido politicamente como Joaquim do Luzimangues, foi condenado por improbidade istrativa em decisão proferida no dia 7 de maio de 2025 pelo juiz Jordan Jardim, da 1ª Vara Cível de Porto Nacional. A sentença decorre de sua participação em um esquema de desvio de recursos públicos destinados ao transporte escolar do município, quando ele ainda exercia o cargo de vereador.

A ação do Ministério Público Estadual aponta que, em 2015, o município realizou uma licitação para contratação de serviços de transporte escolar, vencida pela empresa S.C. Lacerda. Apesar de não possuir estrutura compatível nem experiência no ramo, a empresa foi a única a participar da concorrência e acabou terceirizando integralmente a execução do serviço — prática vedada pela legislação vigente.

Durante a apuração dos fatos, a Justiça identificou que Joaquim do Luzimangues teria se beneficiado de forma indireta dos recursos desviados. Segundo a sentença, ele recebeu valores ilícitos por meio do cunhado, Leomar Ribeiro Lopes, que teve depósitos que totalizam R$ 152.432,44 feitos diretamente pela empresa contratada. Além disso, foi confirmado o recebimento direto de R$ 53.464,00 pelo próprio Joaquim, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos com atualização monetária desde fevereiro de 2014.

Com base nas evidências apresentadas, o juiz determinou as seguintes penalidades contra Joaquim do Luzimangues:

  • Devolução integral do valor recebido indevidamente (R$ 53.464,00), com correção;
  • Perda da função pública atualmente exercida;
  • Suspensão dos direitos políticos por seis anos;
  • Multa civil equivalente ao valor recebido ilegalmente;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de seis anos.

A sentença ressalta que o então vereador participou ativamente de um esquema com o objetivo de desviar recursos públicos, em afronta aos princípios constitucionais da istração pública, como a honestidade e a legalidade.

Além de Joaquim, também foram condenados no processo o empresário Samuel Coimbra Lacerda, proprietário da empresa S.C. Lacerda, e Douglas Resende Antunes, ex-diretor de licitações do município. O valor total do dano causado ao erário ultraa R$ 188 mil.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O que diz Joaquim

A Gazeta tenta contato com Joaquim para posicionamento. O espaço fica aberto.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins