Copia só não faz igual

Órgão emite alertas a oito prefeituras do TO por uso irregular de "carona" em atas de registro de preços

De acordo com os processos analisados, essas istrações vêm aderindo a atas de registro de preços gerenciadas por outros entes públicos sem observar exigências legais essenciais.

Órgão emite alertas a oito prefeituras do TO por uso irregular de "carona" em atas de registro de preços

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu alertas formais a oito prefeituras por possíveis irregularidades na adesão a atas de registro de preços — prática conhecida como “carona”. A notificação consta no Boletim Oficial da Corte (edição nº 3.720, de 22 de maio de 2025) e tem como objetivo coibir o uso indiscriminado dessa modalidade, que deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.

Municípios notificados

As prefeituras notificadas foram:

  • Cristalândia (Processo 2556/2025)
  • Couto Magalhães (Processo 2555/2025)
  • Colméia (Processo 2616/2025)
  • Colinas do Tocantins (Processo 2552/2025)
  • Divinópolis do Tocantins (Processo 2563/2025)
  • Dois Irmãos do Tocantins (Processo 2564/2025)
  • Juarina (Processo 2583/2025)
  • Chapada de Areia (Processo 2554/2025)

Falhas recorrentes

De acordo com os processos analisados, essas istrações vêm aderindo a atas de registro de preços gerenciadas por outros entes públicos sem observar exigências legais essenciais. Entre as falhas apontadas estão:

  • Ausência de estudo técnico preliminar;
  • Falta de justificativa sobre a vantajosidade da adesão;
  • Inexistência de consulta formal ao fornecedor original;
  • Carência de controles internos para verificar a legalidade das contratações.

O TCE reforça que, de acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos istrativos (Lei 14.133/2021), a adesão a atas de registro de preços deve ser medida excepcional e jamais pode se tornar prática sistemática para substituir o processo licitatório próprio dos municípios.

Transparência e qualificação

A Corte de Contas também alertou sobre a importância da transparência. Os municípios devem publicar em seus portais informações detalhadas sobre cada adesão: valores contratados, saldos de itens, contratações realizadas e justificativas. Além disso, o TCE recomenda capacitação permanente das equipes municipais responsáveis pelas contratações e controle interno, a fim de garantir legalidade e eficiência nas aquisições públicas.

Reforço da legislação e diretrizes nacionais

O alerta emitido pelo TCE também se baseia na Nota Recomendatória nº 1/2025, elaborada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) em conjunto com o Instituto Rui Barbosa (IRB), e reforça os compromissos do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o item 16.6 da Agenda 2030, que trata da promoção de instituições eficazes, responsáveis e transparentes.

O que diz a Lei 14.133/2021

O artigo 86 da nova Lei de Licitações estabelece que apenas atas originadas de processo licitatório regular podem ser objeto de adesão. Está expressamente vedada a “carona” em atas firmadas com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins