Uma empresa de cinema de Araguaína, no norte do estado, terá que exibir diariamente pelo menos um filme com legenda. A determinação é da Justiça, após ação civil da Defensoria Pública, que visa garantir a ibilidade de pessoas com deficiência auditiva.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJTO), o pedido de exibição de filmes com legenda foi protocolado em 2022, um ano após a inauguração do cinema. O nome da empresa não foi divulgado.
Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil.
Conforme o processo, os alvos da ação eram duas empresas da cidade. Mas uma delas deixou de operar e a determinação é para a que permanece oferecendo o serviço.
Neste cinema, segundo a ação, apenas a produções exibidas em uma “sala vip” têm legenda. Nas demais salas do cinema, os filmes são disponibilizados na versão dublada, dificultando o entendimento de espectadores com deficiência auditiva.
Na ação, a Defensoria defendeu que a falta de sessões legendadas exclui esse público do “direito de o à cultura, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
Na decisão, o juiz Francisco Filho, da 1ª Vara Cível de Araguaína, citou ainda que a lei de ibilidade a pessoas com deficiência – a nº 10.098/2000 -, e uma instrução normativa da Agência Nacional do Cinema (Ancine) regulamentam que todas as salas comerciais de cinema devem ter tecnologia para que todos os públicos possam ter o às produções, inclusive pessoas com deficiência auditiva.
“Para as pessoas com deficiência auditiva restava tão somente a opção de pagar muito mais caro pelo o à sala vip, o que configura uma grave violação ao princípio da isonomia descrito no artigo 5º, caput, da Constituição Federal”, disse o juiz em trecho da decisão.
A decisão do magistrado é provisória e aguarda parecer final do Ministério Público para um julgamento definitivo. No documento, foi concedida a tutela de evidência, em razão da urgência do pedido.