Santa Maria

Fraude à cota de gênero em município do TO volta à pauta; MPE recorre e reforça tese de candidatura fictícia

A ação foi proposta por candidatos a vereador do Republicanos.

Caso aconteceu em Santa Maria do Tocantins - Foto - Divulgação
Santa Maria do Tocantins - Foto - Divulgação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Tocantins voltou a ganhar fôlego após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar recurso contra a sentença de primeira instância que havia rejeitado as acusações. A decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 33ª Zona Eleitoral, foi considerada “injusta” pelos autores da ação, e agora o processo será reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).

A ação foi proposta por candidatos a vereador do Republicanos — Márcio Ranyere Gomes, Edilene de Souza Soares, Valdenir de Jesus Mazocato e Luiz da Silva Campos — e tinha como alvo a Federação PSDB/Cidadania. O grupo argumenta que a candidatura de Alana Maria Campos Ferreira (PSDB) foi fictícia, registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas por partido ou coligação.

Recurso do MPE reforça tese de simulação

O recurso protocolado pelo promotor eleitoral Lucas Abreu Maciel sustenta que o caso reúne todos os elementos caracterizadores de uma fraude, conforme estabelecido pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos de campanha. Alana recebeu apenas três votos.

De acordo com o MPE, a candidata não realizou campanha de forma efetiva, não contou com apoio partidário e sua prestação de contas foi padronizada, sem comprovações mínimas de material de divulgação ou ações públicas. “A candidatura serviu exclusivamente para mascarar o cumprimento da cota de gênero”, afirma o promotor.

O recurso também argumenta que a combinação de fatores — como a ausência de campanha, votação irrisória e ausência de militância — evidencia intenção dolosa, ou seja, uma fraude com objetivo deliberado de driblar a legislação eleitoral.

Autores da AIJE comemoram atuação do MP

Os advogados do escritório Marlon Reis & Estorilio Advogados Associados, que representam os autores da ação, celebraram a decisão do Ministério Público de recorrer. “O MPE não era parte autora da AIJE, então o fato de recorrer demonstra que reconheceu a gravidade da situação. Isso reforça nossa convicção de que a sentença deve ser reformada”, afirmou a defesa.

O grupo também prepara seu próprio recurso, que será analisado em conjunto com o do Ministério Público pelo TRE-TO.

Defesa dos eleitos minimiza recurso

Por outro lado, o advogado Márcio Leandro Vieira, que representa os vereadores eleitos e a candidata investigada, minimizou o recurso. Segundo ele, o MPE apenas reapresentou argumentos já considerados na sentença. “Estamos confiantes de que o Tribunal manterá a decisão de primeiro grau, respeitando a legalidade e a vontade expressa nas urnas”, afirmou em nota.

Entenda o caso

A AIJE foi movida contra Alana Maria e outros quatro eleitos pela Federação PSDB/Cidadania: Marcos Antônio Moura Soares, Pedro Bequimam Franca (Pedro Bila), Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Suçuarana) e Marcelo Rodrigues dos Santos (Irmão Marcelo), além do presidente municipal do partido, Marcelo Rodrigues dos Santos Filho.

A denúncia sustenta que Alana não realizou campanha real e que sua candidatura serviu unicamente para alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas. A defesa dela, no entanto, afirma que, apesar das limitações financeiras, houve campanha e que a votação baixa não caracteriza, por si só, fraude.

A juíza responsável pela decisão inicial reconheceu que a votação foi inexpressiva, mas considerou que, no contexto de municípios pequenos e campanhas modestas, isso não era suficiente para configurar irregularidade.

Agora, caberá ao TRE-TO julgar os recursos e decidir se mantém ou reforma a sentença de improcedência, o que pode impactar diretamente os mandatos dos parlamentares eleitos.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins