
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Santa Maria do Tocantins voltou a ganhar fôlego após o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentar recurso contra a sentença de primeira instância que havia rejeitado as acusações. A decisão da juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 33ª Zona Eleitoral, foi considerada “injusta” pelos autores da ação, e agora o processo será reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO).
A ação foi proposta por candidatos a vereador do Republicanos — Márcio Ranyere Gomes, Edilene de Souza Soares, Valdenir de Jesus Mazocato e Luiz da Silva Campos — e tinha como alvo a Federação PSDB/Cidadania. O grupo argumenta que a candidatura de Alana Maria Campos Ferreira (PSDB) foi fictícia, registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas por partido ou coligação.
Recurso do MPE reforça tese de simulação
O recurso protocolado pelo promotor eleitoral Lucas Abreu Maciel sustenta que o caso reúne todos os elementos caracterizadores de uma fraude, conforme estabelecido pela Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante e falta de atos de campanha. Alana recebeu apenas três votos.
De acordo com o MPE, a candidata não realizou campanha de forma efetiva, não contou com apoio partidário e sua prestação de contas foi padronizada, sem comprovações mínimas de material de divulgação ou ações públicas. “A candidatura serviu exclusivamente para mascarar o cumprimento da cota de gênero”, afirma o promotor.
O recurso também argumenta que a combinação de fatores — como a ausência de campanha, votação irrisória e ausência de militância — evidencia intenção dolosa, ou seja, uma fraude com objetivo deliberado de driblar a legislação eleitoral.
Autores da AIJE comemoram atuação do MP
Os advogados do escritório Marlon Reis & Estorilio Advogados Associados, que representam os autores da ação, celebraram a decisão do Ministério Público de recorrer. “O MPE não era parte autora da AIJE, então o fato de recorrer demonstra que reconheceu a gravidade da situação. Isso reforça nossa convicção de que a sentença deve ser reformada”, afirmou a defesa.
O grupo também prepara seu próprio recurso, que será analisado em conjunto com o do Ministério Público pelo TRE-TO.
Defesa dos eleitos minimiza recurso
Por outro lado, o advogado Márcio Leandro Vieira, que representa os vereadores eleitos e a candidata investigada, minimizou o recurso. Segundo ele, o MPE apenas reapresentou argumentos já considerados na sentença. “Estamos confiantes de que o Tribunal manterá a decisão de primeiro grau, respeitando a legalidade e a vontade expressa nas urnas”, afirmou em nota.
Entenda o caso
A AIJE foi movida contra Alana Maria e outros quatro eleitos pela Federação PSDB/Cidadania: Marcos Antônio Moura Soares, Pedro Bequimam Franca (Pedro Bila), Maria Aparecida da Silva Santos (Pequena Suçuarana) e Marcelo Rodrigues dos Santos (Irmão Marcelo), além do presidente municipal do partido, Marcelo Rodrigues dos Santos Filho.
A denúncia sustenta que Alana não realizou campanha real e que sua candidatura serviu unicamente para alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas. A defesa dela, no entanto, afirma que, apesar das limitações financeiras, houve campanha e que a votação baixa não caracteriza, por si só, fraude.
A juíza responsável pela decisão inicial reconheceu que a votação foi inexpressiva, mas considerou que, no contexto de municípios pequenos e campanhas modestas, isso não era suficiente para configurar irregularidade.
Agora, caberá ao TRE-TO julgar os recursos e decidir se mantém ou reforma a sentença de improcedência, o que pode impactar diretamente os mandatos dos parlamentares eleitos.