Em Colinas do Tocantins

Ex-prefeito é condenado por omissão de desconto em contrato e terá que devolver R$ 43 mil aos cofres públicos

Contrato previa desconto obrigatório de 7% sobre os valores das peças fornecidas à Prefeitura de Colinas.

Ex-prefeito é condenado por omissão de desconto em contrato e terá que devolver R$ 43 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) condenou o ex-prefeito de Colinas do Tocantins, Adriano Rabelo da Silva (Republicanos), e a empresa Caetano & Frasão Ltda – ME, por não aplicarem um desconto contratual de 7% em compras de peças automotivas, conforme previa edital de licitação realizado em 2018. A falha gerou um dano ao erário de R$ 43.273,10, valor que deverá ser devolvido com correção monetária e juros, conforme decisão unânime da Primeira Câmara do TCE, publicada nesta quarta-feira, 4 de junho.

Contrato previa desconto fixo

De acordo com o voto da relatora, conselheira Dóris de Miranda Coutinho, o contrato previa desconto obrigatório de 7% sobre os valores das peças fornecidas à Prefeitura de Colinas. No entanto, auditoria realizada pelo próprio TCE/TO constatou que nenhum abatimento foi aplicado nas notas fiscais analisadas, configurando sobrepreço e prejuízo direto aos cofres públicos.

“Não há comprovação do desconto nos documentos analisados, o que caracteriza lesão ao erário”, afirmou a conselheira.

O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Marcos Antonio da Silva Modes, endossou o parecer da relatora. Ele destacou que a falta de fiscalização da gestão municipal permitiu pagamentos indevidos, o que “fere os princípios da legalidade e da eficiência na istração pública”.

Sanções e responsabilizações

A decisão determina a devolução integral do valor de R$ 43.273,10, acrescido de juros e correção monetária desde dezembro de 2019. Além disso, foram impostas multas istrativas:

  • Adriano Rabelo da Silva (ex-prefeito): multa de R$ 4 mil;
  • Caetano & Frasão Ltda – ME: multa de R$ 4 mil;
  • Rafael Alves Cominetti (ex-secretário de Infraestrutura): multa de R$ 3 mil, por falhas na fiscalização da execução contratual.

A Corte de Contas autorizou o parcelamento do débito em até 24 vezes, desde que respeitado o prazo de 30 dias para solicitação. Caso haja inadimplência em qualquer parcela, o montante total será automaticamente cobrado de forma integral.

Empresa julgada à revelia

Enquanto os gestores municipais apresentaram defesa no processo, a empresa Caetano & Frasão Ltda e seus sócios foram julgados à revelia, pois não protocolaram qualquer manifestação no prazo legal, mesmo devidamente notificados.

Encaminhamentos legais

A decisão será encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, para que sejam adotadas medidas istrativas e jurídicas cabíveis, como inscrição em dívida ativa e eventual ação judicial de cobrança.

Brener Nunes

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins