
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) condenou o ex-prefeito de Colinas do Tocantins, Adriano Rabelo da Silva (Republicanos), e a empresa Caetano & Frasão Ltda – ME, por não aplicarem um desconto contratual de 7% em compras de peças automotivas, conforme previa edital de licitação realizado em 2018. A falha gerou um dano ao erário de R$ 43.273,10, valor que deverá ser devolvido com correção monetária e juros, conforme decisão unânime da Primeira Câmara do TCE, publicada nesta quarta-feira, 4 de junho.
Contrato previa desconto fixo
De acordo com o voto da relatora, conselheira Dóris de Miranda Coutinho, o contrato previa desconto obrigatório de 7% sobre os valores das peças fornecidas à Prefeitura de Colinas. No entanto, auditoria realizada pelo próprio TCE/TO constatou que nenhum abatimento foi aplicado nas notas fiscais analisadas, configurando sobrepreço e prejuízo direto aos cofres públicos.
“Não há comprovação do desconto nos documentos analisados, o que caracteriza lesão ao erário”, afirmou a conselheira.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio do procurador Marcos Antonio da Silva Modes, endossou o parecer da relatora. Ele destacou que a falta de fiscalização da gestão municipal permitiu pagamentos indevidos, o que “fere os princípios da legalidade e da eficiência na istração pública”.
Sanções e responsabilizações
A decisão determina a devolução integral do valor de R$ 43.273,10, acrescido de juros e correção monetária desde dezembro de 2019. Além disso, foram impostas multas istrativas:
- Adriano Rabelo da Silva (ex-prefeito): multa de R$ 4 mil;
- Caetano & Frasão Ltda – ME: multa de R$ 4 mil;
- Rafael Alves Cominetti (ex-secretário de Infraestrutura): multa de R$ 3 mil, por falhas na fiscalização da execução contratual.
A Corte de Contas autorizou o parcelamento do débito em até 24 vezes, desde que respeitado o prazo de 30 dias para solicitação. Caso haja inadimplência em qualquer parcela, o montante total será automaticamente cobrado de forma integral.
Empresa julgada à revelia
Enquanto os gestores municipais apresentaram defesa no processo, a empresa Caetano & Frasão Ltda e seus sócios foram julgados à revelia, pois não protocolaram qualquer manifestação no prazo legal, mesmo devidamente notificados.
Encaminhamentos legais
A decisão será encaminhada à Prefeitura e à Câmara Municipal de Colinas do Tocantins, para que sejam adotadas medidas istrativas e jurídicas cabíveis, como inscrição em dívida ativa e eventual ação judicial de cobrança.