Taxa de Manutenção Viária

Cobrança de “pedágio municipal” em Tocantinópolis é suspensa após ação de empresas

A cobrança foi criada pela Lei Municipal nº 1.208/2025, que instituiu a TMV com o objetivo de custear a manutenção de vias urbanas.

Tocantinópolis - Ademir dos Anjos/Governo do Tocantins
Tocantinópolis - Ademir dos Anjos/Governo do Tocantins

Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV)— conhecida popularmente como pedágio municipal — exclusivamente para os caminhões pertencentes a três empresas locais do setor de transportes e logística. A medida, proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho, foi publicada nesta semana e acolhe os argumentos apresentados em Mandado de Segurança.

A suspensão beneficia as seguintes empresas: Mega Posto Cariocão Ltda, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda, cujos caminhões estavam sendo obrigados a pagar R$ 50 por cada entrada no perímetro urbano de Tocantinópolis, município com cerca de 22 mil habitantes, localizado na região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins.

Fundamentação jurídica

A cobrança foi criada pela Lei Municipal nº 1.208/2025, que instituiu a TMV com o objetivo de custear a manutenção de vias urbanas. No entanto, para o magistrado, o impacto direto da taxa sobre a atividade econômica das empresas configura risco à livre iniciativa e ao direito constitucional de livre circulação de bens e serviços.

A liminar determina que nenhuma sanção istrativa poderá ser aplicada às empresas pelas placas de veículos mencionadas na ação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Efeitos e precedentes

Embora a decisão tenha validade apenas para os autores da ação, o argumento utilizado pelo juiz — de que a taxa possui natureza inconstitucional por incidir sobre um serviço indivisível e de interesse coletivo (como a conservação de vias públicas) — pode abrir precedente para que outras empresas também ingressem com ações similares.

O advogado tributarista Rômulo Marinho, que acompanha o caso, argumenta que a taxa é “disfarçada de pedágio” e que sua cobrança infringe princípios constitucionais como a legalidade tributária, a livre iniciativa e a proporcionalidade. Segundo ele:

“Não se pode cobrar taxa por um serviço universal, que deveria ser custeado por impostos. A Lei Municipal fere a Constituição ao impor restrições ao transporte de cargas e penalizar empresas que exercem atividade essencial ao abastecimento regional”, afirmou.

Reação do município

A Prefeitura de Tocantinópolis já foi intimada da decisão e deverá se manifestar dentro do prazo legal. Até o momento, a gestão municipal não emitiu posicionamento oficial sobre a suspensão parcial da cobrança ou sobre possíveis alterações na legislação municipal. A TMV, até então, permanece vigente para os demais transportadores não protegidos por decisões judiciais.

Brener Nunes

Subeditor

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins

Jornalista formado pela Universidade Federal do Tocantins Subeditor da Gazeta do Cerrado Assessor de Imprensa do SENAI Tocantins