O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em razão do não acatamento da recomendação que orientava a imediata interdição da região da Mata Mamão, no interior da Ilha do Bananal, no Estado do Tocantins, em que foi avistado um grupo indígena refugiado, os “cara preta”. A recomendação também solicitava as providências necessárias para a proteção e isolamento dessa população e que os órgãos adotassem medidas protetivas na região, para evitar a entrada de pessoas estranhas ao local.
A proteção da área é necessária, pois qualquer contato de pessoas não indígenas com membros desse grupo refugiado, sem tomar as devidas precauções, já é, ainda que não violenta a abordagem, uma fonte de risco para os indígenas, em razão da baixa imunidade a doenças.
Além disso, um inquérito civil da Procuradoria da República no Município de Gurupi apurousuposta violação à integridade física e ameaças a índios refugiados que vivem na nesta região. A antropóloga, Patrícia Rodrigues, explicou que em dezembro de 2017, um Javaé, povo com quem realiza suas pesquisas desde 1990 e que habita a Ilha do Bananal conjuntamente com os Avá-Canoeiro do Araguaia, contou que um vaqueiro relatou o assassinato de índios ãwa refugiados na região norte da Ilha, por um fazendeiro. Relatou ainda que há décadas se sabe da presença desses indígenas na região da Mata do Mamão, mas o órgão indigenista ainda não tomou nenhuma providência a respeito.
Além da omissão da Funaiao não realizar diligências para identificação, localização e proteção dosindígenas refugiadosdaregiãoMata do Mamão,nota-se ainda, queo órgãonão tem conseguido articular e promover a intervenção dos demais órgãos encarregados da proteção ambiental.Vale lembrar ainda queneste ano, está em discussão a renovação do Acordo firmado pelo MPF e a Associação que reúne as lideranças indígenas Javaés que permite, no interior da Ilha do Bananal, a prática de bovinocultura, permitindo-se a entrada e uso da terra por não índios, sob certas condições.
Embora o projeto vise atender às necessidades de subsistência da população indígena, éimportante lembrarque existe um risco para os indígenas isolados da Mata do Mamão, o que impõe a necessidade de estabelecer uma área de restriçãopara proteger esse povoeevitarque pessoas trafeguem, estabeleçam acampamentos ou criem gado nos limites dessa área.
OMinistério Público Federal requer a concessão da antecipação de tutela, a fim de que seja determinado àUnião, à Funaie ao ICMBioqueseja estabelecida área de restrição de ingresso e trânsito de terceiros, na localidaderegião daMata do Mamãoequesejam adotadas, no prazo de 60 dias, medidas para localizar e qualificar os registros da existência dos Avá-Canoeirosnaregiãoe identificadas as principais ameaças ao grupoeseja elaboradoumPlano de Monitoramento, com previsão de diligências periódicasin loco, a fim de verificar o cumprimento e eficácia da área de restrição.
Em caso de descumprimento dessasdeterminações,o MPFrequerdesde já a aplicação de multa, inclusive pessoal,casosejanecessário. Em caso de aplicação da multa à União, queessaseja destinada ao orçamento da Funaicom aplicação específica nas políticas aos povosrefugiadose de recente contato. Ainda, para efetividade das medidas solicitadas, em caso de descumprimento,o MPF requer aproibição deque aUniãopossaveicular publicidade institucional em qualquer veículo de comunicação, em especial, divulgaçõesde realizações do governo, ressalvando-se dessa proibição unicamente aquelas veiculações de caráter urgente (como campanhas de vacinação, ações da defesa civil de evidente interesse da população e outras dessa natureza)além dobloqueio e sequestro de verbas da União.
Veja aqui a íntegra da A.
Fonte: MPE – TO