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O Dia do Cliente será comemorado na sexta-feira, 15 de setembro. A data foi criada para homenagear e valorizar os consumidores. Nesse dia, muitas empresas oferecem promoções, descontos ou até mesmo brindes para celebrar a data. Para garantir que a data seja marcada por escolhas conscientes, o Procon Municipal de Palmas preparou dicas valiosas para ajudar os consumidores a fazerem as melhores escolhas e proteger seus direitos.
O superintendente do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, faz um alerta sobre a importância de o consumidor estar atento antes de realizar qualquer tipo de compra. “Muitas pessoas realizam compras por impulso, por isso, antes de adquirir qualquer serviço ou produto fique atento a cada detalhe. Ler o contrato para ver se está de acordo. Se adquirir um produto nas lojas físicas, manuseie, observe se está tudo de acordo com as especificações descritas. Já se a compra for realizada nas lojas virtuais, ficar atento a possíveis armadilhas que podem haver na hora da compra”, informou.
O Procon Municipal de Palmas preparou ainda algumas orientações para que os consumidores tenham seus direitos garantidos e preservados
Notas Fiscais: sempre guarde os comprovantes de compra, contratos e notas fiscais, pois eles são essenciais em caso de problemas. De acordo com o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nota fiscal de compra deve ter informações claras do produto que foi adquirido, inclusive em relação ao preço cobrado e as opções de pagamento.
Propaganda enganosa: de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O consumidor deve estar atento aos anúncios e exigir, caso precise, que o produto seja exatamente igual ao anunciado, portanto é importante estar atento antes de ir às compras.
Direito de arrependimento: o consumidor tem até sete dias após a do contrato, aquisição ou do recebimento do produto ou serviço para se arrepender de compras realizadas por telefone, catálogo ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro do prazo dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta do estabelecimento que vendeu e o reembolso do valor pago deve ser estornado ao cliente.
Reputação do vendedor: antes de comprar on-line de um vendedor desconhecido, verifique sua reputação e comentários de outros clientes, se possível. O consumidor deve fazer uma pesquisa de preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para tirar dúvidas. O cliente deve ar também o site do consumidor, lá pode ser encontrada todas as informações e histórico das empresas com relação às reclamações e soluções das relações de consumo.
Prazo de entrega: quando o vendedor não cumpre com o prazo de entrega pré-definido no início da compra, o consumidor poderá escolher uma das três opções seguintes, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 35. Um deles é ‘exigir o cumprimento forçado da obrigação’, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto; ou ‘aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente’ que satisfaça a necessidade do consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original; ou a rescisão do contrato de compra ‘com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada’, ou seja, o valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.
Garantia e troca: o consumidor precisa ser informado sobre a garantia e as condições de troca dos produtos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê dois prazos nos termos do Artigo 26, para produtos não duráveis como: calçados, roupas, brinquedos, entre outros, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos entre outros o prazo é de 90 dias. Já produto com defeito/vício, dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Se o reparo não for realizado durante este período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, e um dos canais de atendimento do Procon ou se dirija até uma das unidades localizadas no prédio do Resolve Palmas da Capital nos seguintes endereços: Avenida JK e Taquaralto. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. A distribuição de senhas para ser atendido nos guichês é feita até às 18 horas ou ainda pelo telefone: (63) 9 9282-9640.
Fonte – Secom Palmas